Autônomo X Pessoa Jurídica

Autônomo X Pessoa Jurídica

A forma de tributação sobre profissional autônomo e pessoa jurídica sempre é um assunto de discussão no período de entrega da DIRPF. Qual a vantagem e desvantagem de cada um?

 

Sempre na época da tão temida declaração de Imposto de Renda Pessoa Física os profissionais autônomos refletem sobre a questão de continuar como autônomo ou registrar empresa. Todo ano a Receita Federal intensifica ainda mais a fiscalização quanto ao recolhimento dos impostos por parte dos profissionais autônomos, pois quem exerce atividade remunerada como prestador de serviço é segurado obrigatório da Previdência Social devendo recolher o INSS com uma alíquota de 20% sobre o total recebido observado o teto do salário de contribuição, além do ISSQN e IRRF. 

 

Cabe ao profissional autônomo o registro na prefeitura de sua cidade para recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza à uma alíquota que pode chegar a 5% sobre os rendimentos recebidos, e ainda tem o recolhimento do IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte através do carnê-Leão com alíquota variando de 7,5% a 27,5% sobre os rendimentos auferidos. 

 

Daí a importância da contratação de um profissional da contabilidade para fazer um Planejamento Tributário sobre qual regime aderir para continuidade do seu negócio. Caso o profissional autônomo registre uma empresa e preste serviço nas mesmas condições, a contribuição previdenciária incidirá somente sobre o valor retirado a título de pró-labore a uma alíquota de 11%. Já quanto a tributação sobre o faturamento da pessoa jurídica a carga tributária varia de 4,5% a 15,5% inicialmente, conforme o faturamento vai aumentando essa porcentagem também pode aumentar, cabe ao contador fazer o cálculo os impostos. 

 

Vamos tomar como exemplo um profissional que exerça atividade nas duas formas, que tenha um rendimento mensal de R$10.000,00. 

Autônomo: 

  • 5% de ISS = R$500,00 
  • 20% de INSS = R$ 1.220,20
  • 7,5% a 27,5% = 1.545,09 

 

O total dos descontos é de
R$3.265,29, o que corresponde a 32,65% do faturamento. 

 

Pessoa Jurídica: 

  • De 4,5% a 15,5% = R$ 450,00 a 1.550,00 – varia conforme atividade exercida. 

 

A grande vantagem da pessoa jurídica é a economia tributária proporcionada pela Elisão Fiscal, meio este que reduz drasticamente os custos do negócio. Lembrando ainda que os lucros auferidos pela empresa no fim do período contábil pode ser distribuído 100% sem incidência de impostos desde que seja feita a escrituração contábil evidenciando o lucro. 

 

Hoje, 90% das empresas são enquadradas no Simples Nacional devido a praticidade da apuração dos impostos e economicidade dos mesmos. São empresas que faturam até R$4.800.000,00 no ano e exercem atividades elencadas no rol de permissão do Simples, tendo algumas atividades a opção pelo MEI – Microempreendedor Individual, porém o faturamento é restringido a apenas R$81.000,00 anuais e as atividades permitidas para adesão são ainda mais restritas. 

 

A maior diferença entre o autônomo e a pessoa jurídica fica por conta da economia tributária pelo registro da empresa, mas para isso é essencial a contratação de um profissional da contabilidade para registro, apuração dos impostos e obrigações mensais para com o fisco, e manutenção da empresa. 

 

Ainda ficou em dúvida sobre qual opção aderir? Quer registrar sua empresa para reduzir sua carga tributária?

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